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author : "Victor Oliveira"

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quinta-feira, 7 de agosto de 2008

TV pirata: conheça a polêmica transmissão de TV aberta pela internet

A pluralidade da hipermídia em lidar com diferentes conteúdos faz do seu PC também uma TV: o monitor se transforma na tela do eletrodoméstico enquanto o conteúdo é recebido não pela antena, mas pelo cabo Ethernet (ou o sinal sem fio).

Fora serviços como o Joost ou o Miro, que já descobriram e vêm explorando esta faceta do micro, há uma outra possibilidade de assistir TV no seu computador: a sintonização de canais abertos via streaming, por meio da internet.

Aproveitando os Jogos Olímpicos de Pequim, com uma diferença de horário que permitirá que alguns jogos sejam assistidos no começo da manhã, mas a reprodução de canais abertos no micro é crime no Brasil?

Pela falta de regulamentação específica no país e entre acusações de órgãos oficiais, a resposta é simples: esta espécie de "gato digital" não é crime. A maioria dos canais abertos está disponível por meio de afiliadas que transmitem sua programação na rede como acontece com Rede TV, TV Cultura e Bandeirantes.

Conhecida no setor como Lei Geral das Telecomunicações, a lei número 9.472 de 16 de julho de 1997 prevê punição com prisão por até quatro anos e multa de até 10 mil reais para infração de artigos que prevêem o uso de espectro público para difusão de sinal de TV ou rádio fora da regularização do Estado.

A lei, no entanto, é válida apenas para o espectro usado para o sinal de TV e rádio sintonizado por aparelhos domésticos, não para um meio onde, teoricamente, a escassez do espectro não é sentida.

Esta é a alegação do Ministério das Comunicações, que afirma que qualquer tipo de regulamentação de serviços do tipo deveria sair do Ministério da Ciência e Tecnologia, que teoricamente cuida da legislação digital.

“Na transmissão pela internet, você faz algo de valor adicionado”, o que não se configura como crime, afirma o presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude. “É claro que isto é uma zona cinzenta que cada um pode interpretar como quiser.” Se alguém cobrasse pela transmissão dos canais abertos, argumenta, poderia haver a interpretação da sua ação como fornecedor irregular de TV por assinatura, o que poderia provocar punições segundo a Lei Geral das Telecomunicações.

Dos serviços aos programas que oferecem transmissão de TV no desktops, como eXtreaming, MegaCubo, TVAnts e TV Online Flash, qualquer ferramenta de transmissão online sofre com a instabilidade ao sintonizar canais brasileiros.

“Todo mundo sabe que isto é uma coisa que não dá pra controlar e não tem volume pra assustar os canais atuais”, analisa Tude.

Enquanto a “zona cinzenta” citada pelo analista continua pela falta de regulamentação, internautas que estão longe da TV durante uma atração imperdível agradecem.

Fonte: IDGnow

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